Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Competências

Art. 32 – Compete a SEAPA- Lei Complementar n°028, de 12 de abril de 2017

I-Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio aos produtores rurais;

Il-Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;

Ill-Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros

alimentícios;

IV-Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da politica agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;

V-Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;

VI-Promover o desenvolvimento rural;

VIl-Articular com as demais secretariais municipais de modo a dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;

VIll-Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

IX-Promover a associativismo rural;

X-Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

XI-Coordenar e fiscalizar as atividades da Feira Municipal;

XII-Zelar pela manutenção e limpeza da Feira Municipal;

XIIl-Apoiar ao pecuarista e demais criadores de animais;

XIV-Exercer outras atividades correlatas.