Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Art. 11- Compete a SEDUC- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017

I- Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

Il – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

IlI – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII- Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII- integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI-Planejar, orientar, coordenar e executar a politica relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XIl – Planejar, executar e acompanhar a politica cultural da Cidade de Abadiânia.

XIIl – Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município;

XIV – Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;

XV – Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;

XVI- Realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;

XVII – Exercer outras atividades correlatas.