Secretaria de Esporte e Lazer

Competências

Lei Complementar n.º 056, Art. 24. Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMEL:

I – promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;

II – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;

III – apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;

IV – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;

V – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;

VI – realizar atividades desportivas, recreativas e de lazer;

VII – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

VIII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

IX – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso, ocupação e especificações de normas e projetos;

X – exercer outras atividades correlatas.