Art. 8°– Compete a SEFIN- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017
I- Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
Il – Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
IlI – Elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual do Município;
IV – Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
V – Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
VI – Administrar os recursos financeiros do Município;
VIl – Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
VIll – Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
IX – Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
X – Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XI – Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
Xll -Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
Xl-Exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento,guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XIV – Promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
XV – Exercer outras atividades correlatas.