Secretaria de Transportes

Competências

Art. 14-Compete a SETRAN- Lei Complementar n°028 de 12 de abril de 2017

I- Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;

II- Gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;

IIl – Realizar o gerenciamento e a manutenção das máquinas e veículos da frota municipal;

IV – Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;

V – Fiscalizar os prestadores de serviços contratados pelo município para realização de atividades de competência da Secretaria;

VI- Executar o plano de circulação de veículos e pedestres e implantar o sistema de sinalização do Município;

VII – Promover a educação no trânsito;

VIIl – Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rural;

IX – Promover a manutenção das estradas rurais;

X- Orientar e fiscalizar o trânsito de veículos, no que lhe for pertinente na legislação de Trânsito;

XI- Exercer outras atividades correlatas.