Subprefeitura de Abadiânia Velha

Competências

Art. 41-Compete a SUBAD- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017:

I – Exercer a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

Il – Instituir mecanismos que democratizem a gestão pública fortalecendo as formas participativas da comunidade local;

III – Planejar, controlar e executar os serviços públicos no Distrito de Posse dAbadia;

IV – Facilitar o acesso da população ao órgão municipal, imprimindo transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.