Subprefeitura de Planalmira

Competências

Art. 38-Compete a SUBPLAN- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017

I-Exercer a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

Il-Instituir mecanismos que democratizem a gestão pública fortalecendo as formas participativas da comunidade local;

Ill-Planejar, controlar e executar os serviços públicos no Distrito de Planalmira;

IV-Facilitar o acesso da população ao órgão municipal, imprimindo transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.