Competências
Art. 14-Compete a SETRAN- Lei Complementar n°028 de 12 de abril de 2017
I- Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;
II- Gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;
IIl - Realizar o gerenciamento e a manutenção das máquinas e veículos da frota municipal;
IV - Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
V - Fiscalizar os prestadores de serviços contratados pelo município para realização de atividades de competência da Secretaria;
VI- Executar o plano de circulação de veículos e pedestres e implantar o sistema de sinalização do Município;
VII - Promover a educação no trânsito;
VIIl - Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rural;
IX - Promover a manutenção das estradas rurais;
X- Orientar e fiscalizar o trânsito de veículos, no que lhe for pertinente na legislação de Trânsito;
XI- Exercer outras atividades correlatas.