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  • Estrutura Organizacional

    • Secretaria de Controle Interno

      Secretário: Alaides Gomes Araujo

      Telefones: 62 3343-1113

      Email: controleinterno@abadiania.go.gov.br

      Endereço: Av. Geraldo Rodrigues Santos, n°712 - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

      • Controle de Frotas

        Responsável: Maria Katiellen Moraes da Silva

        Telefones: 62 3343-1113

        Email: controleinterno@abadiania.go.gov.br

        Endereço: Av. Geraldo Rodrigues Santos, n°712 - Centro

        Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

      • Análise Processual

        Responsável: Cindy Gabrielly Borges Guimarães

        Telefones: 62 3343-1113

        Email: controleinterno@abadiania.go.gov.br

        Endereço: Av. Geraldo Rodrigues Santos, n°712 - Centro

        Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

      Competências

      Lei Complementar n° 028/2017 - Art. 29 - Compete a SEMCI:


      I- exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;


      II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;


      III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;


      IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;


      V-avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;


      VI - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;


      VII - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;


      VIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;


      IX - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;


      X - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;


      XI - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;


      XII - exercer outras atividades correlatas.

    TRANSPARÊNCIA
    Tenha informações, sobre as receitas, os gastos na manutenção dos serviços públicos, os
    investimentos realizados, além de outras informações de interesse da sociedade