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  • Estrutura Organizacional

    • Secretaria de Turismo

      Secretário: João Fernando Diniz Oliveira

      Telefones: 62 98171-9004

      Email: turismo@abadiania.go.gov.br

      Endereço: Centro Administrativo - Abadiânia/GO

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

      • Diretoria de Turismo

        Diretor: José Augusto Paralovo

        Telefones: 62 3343-1219

        Email: turismo@abadiania.go.gov.br

        Endereço: Av. Geraldo Rodrigues dos Santos, nº 712, Centro

        Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

      • Departamento de Projetos Turísticos

        Responsável: Gleison Jose Ferreira Rocha

        Telefones: 62 3343-1219

        Email: turismo@abadiania.go.gov.br

        Endereço: Av. Geraldo Rodrigues dos Santos, nº 712, Centro

        Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

      Competências

      Lei Complementar n.º 056, Art. 29. Compete a Secretaria Municipal Turismo – SEMUT:


      I - desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo no Município;


      II - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;


      III - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;


      IV - planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;


      V - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;


      VI - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;


      VII - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;


      VIII - coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;


      IX - colaborar com a divulgação de eventos turísticos;


      X - esclarecer dúvidas e informar turistas sobre os atrativos turísticos, equipamentos de hospedagem e de alimentação, além de diversos serviços básicos como farmácias, supermercados, táxis e comércio em geral; e


      XI - exercer outras atividades correlatas.

    TRANSPARÊNCIA
    Tenha informações, sobre as receitas, os gastos na manutenção dos serviços públicos, os
    investimentos realizados, além de outras informações de interesse da sociedade