Competências
Lei Complementar n.º 056, Art. 29. Compete a Secretaria Municipal Turismo – SEMUT:
I - desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo no Município;
II - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;
III - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
IV - planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
VI - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
VII - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
VIII - coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;
IX - colaborar com a divulgação de eventos turísticos;
X - esclarecer dúvidas e informar turistas sobre os atrativos turísticos, equipamentos de hospedagem e de alimentação, além de diversos serviços básicos como farmácias, supermercados, táxis e comércio em geral; e
XI - exercer outras atividades correlatas.