Competências
Art. 23-Compete a SEMELT- Lei Complementar n° 028, de 12 de abril de 2017
I - Promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;
Il - Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
Ill - Apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;
IV - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;
V- Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
VI - Realizar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
VII - Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
VIII - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
IX - Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a evento esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso,ocupação eespecificações de normas e projetos;
X- Desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo no Município;
XI -Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;
XlI-Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XIII- Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XIV - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XV -Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XVI - Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais,integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XVII - exercer outras atividades correlatas.